Em caso de falecimento do autor da ação, seus herdeiros podem ser incluidos como beneficiários no processo judicial. Esse procedimento chama-se habilitação de herdeiros e possui 5 etapas.
Cada beneficiário deve:
- Preencher o formulário Cadastro de Beneficiário.
- Enviar cópia dos documentos comprobatórios.
Você pode enviar através do site, pelo menu Cliente, ou via correios.- Falecido
- Certidão de óbito do(a) autor(a);
- Certidão de casamento do(a) autor(a);
- Herdeiro
- Cédula de Identidade de cada herdeiro e do respectivo cônjuge;
- Certidão de casamento do(s) herdeiro(s) casado(s);
- Certidão de casamento (com averbação) do(s) herdeiro(s) separado(s) judicialmente ou viúvo(s);
- Certidão de nascimento do (s) herdeiro(s) solterio(s);
- Documento que conste o número do CPF de cada herdeiro e do respectivo cônjuge
- Falecido
- Aguardar o recebimento de procuração e autorização de crédito.
- Assinar e entregar a procuração e a autorização de crédito em conta, pessoalmente ou através dos correios .
- Aguardar.
Em caso de dúvidas, entre em contato no número (11) 3241-9222.